Licença de Pesca Amadora

O Turismo de Pesca, tem como principal produto a pesca amadora, e dentro dela um destaque especial para a pesca esportiva. A Pesca Amadora é aquela praticada com a finalidade de lazer e o produto não se destina à comercialização. A Pesca Esportiva está contida dentro dos conceitos da pesca amadora, porém sua prática não implica necessariamente no abate do pescado. O principal objetivo é a prática do esporte, num convívio sadio com a natureza conservada.

 

Com a promulgação da Lei 11.959, de junho de 2009 a emissão da Licença da Pesca Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, que agora disponibiliza este serviço em meio online. A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida por 1 (um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, obedecendo as regras de cada estado.

 

A licença da Pesca Amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, só pode ser pago uma única vez, sendo que, a licença provisória terá validade mediante a ap

 

resentação do comprovante de pagamento bancário. A autorização ambiental de Pesca Amadora permite, juntamente com o selo turismo, a captura e transporte do pescado, obedecendo o tamanho mínimo e a cota. Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado, recebendo um guia de controle.

 

02/09/2018